Conselho Estadual de Mudanças Climáticas
Documento assinado pelo governador Alberto Goldman cria o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, que discutirá questões e medidas de controle e adaptação.
No dia 15 de outubro foi instalado, conforme previsto na Lei que cria a Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei 13.798/2009 e regulamentado pelo Decreto 55.947/2010), o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.
A cerimônia de criação foi realizada no Palácio dos Bandeirantes, com discursos do Governador Alberto Goldman, e do Secretário do Meio Ambiente, Pedro Ubiratan de Azevedo.
Estavam presentes na ocasião todos os Conselheiros nomeados, entre eles Nelson Pereira dos Reis (na foto abaixo), diretor titular do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp, e representante desta entidade no Conselho. Foco do Conselho, a Política Estadual de Mudanças Climáticas abarca os principais temas ambientais, atrelando-os às políticas de recursos hídricos, de resíduos sólidos, e a própria política de desenvolvimento econômico, representando dessa forma um novo paradigma da gestão ambiental do Estado.
Nesse sentido, o novo Conselho tem suas atribuições estendidas a todos esses temas, ao mesmo tempo em que prevê, comparando-se aos outros Conselhos de meio ambiente, uma maior participação do setor produtivo (indústria, agricultura, comércio, transporte, energia, construção civil etc), determinante e fundamental para discussão da temática ambiental. Leia na página 2, quem faz parte do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.
Componentes do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas
I - 14 (quatorze) representantes de órgãos e entidades governamentais, sendo:
a) Governador do Estado; b) o Secretário do Meio Ambiente; c) o Secretário de Desenvolvimento; d) o Secretário dos Transportes; e) o Secretário dos Transportes Metropolitanos; f) o Secretário de Agricultura e Abastecimento; g) o Secretário da Saúde; h) o Secretário da Fazenda; i) o Secretário de Economia e Planejamento; j) o Secretário de Saneamento e Energia; k) o Secretário da Cultura, em rodízio com o Secretário da Educação; l) o Procurador Geral do Estado; m) o Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb); n) o Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) do Estado de São Paulo S.A.
II - 14 (quatorze) representantes municipais sendo:
a) o Prefeito do município sede da Região Metropolitana de São Paulo; b) o Prefeito do município sede da Região Metropolitana da Baixada Santista; c) o Prefeito do município sede da Região Metropolitana de Campinas; d) o Prefeito Municipal eleito por seus pares, no âmbito dos grupos especificados a seguir, por maioria simples de votos, por Comitê de Bacia Hidrográfica: 1. Alto Tietê; 2. Paraíba do Sul e Mantiqueira; 3. Litoral Norte e Baixada Santista; 4. Alto Paranapanema e Ribeira de Iguape; 5. Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema; 6. Aguapeí e Peixe e Baixo Tietê; 7. Tietê/Batalha e Tietê/Jacaré; 8. Turvo/Grande e São José dos Dourados; 9. Sapucaí/Grande e Baixo Pardo/Grande; 10. Pardo e Mogi-Guaçu; 11. Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba. E a promoção da sinergia entre mudanças climáticas e biodiversidade, exercendo o papel de fórum paulista de mudanças Climáticas.
III - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 1 da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); b) 1 da Federação das Empresas de Transporte de São Paulo; c) 1 da Federação do Comércio do Estado de São Paulo; d) 1 da Federação de Agricultura do Estado de São Paulo; e) 1 da União da Indústria de Cana-de-Açúcar; f) 1 de universidades públicas paulistas, com rodízio entre Universidade de São Paulo, Universidade Estadual de Campinas e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"; g) 1 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo; h) 1 da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres; i) 1 do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável; j) 1 de universidades privadas atuantes no âmbito do Estado de São Paulo; k) 3 de entidades ambientalistas, com atuação efetiva na defesa ou preservação do meio ambiente e no combate as mudanças climáticas; l) 1 de entidade da sociedade civil, com atuação efetiva na temática de padrões de produção e consumo.
Fonte: DMA – Departamento de Meio Ambiente
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